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Comparticipação SNS

Termalismo Terapêutico

COMPARTICIPAÇÃO SNS

• Descontos de 35% directo nos tratamentos termais;
• Até um montante máximo de 95€;

 

 

Os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm a possibilidade de obter uma comparticipação monetária pelo Estado Português para a realização de tratamentos termais.

O valor da comparticipação do Estado é de 35% do preço dos tratamentos termais, com o limite de 95€ por utente, uma vez por ano.

Esta comparticipação depende de prescrição médica pelos Cuidados de Saúde Primários do SNS (médico de família) e abrange o conjunto de atos e técnicas que compõem cada cura termal, nos termos do plano de tratamentos definido pelo médico hidrologista do estabelecimento termal.Cada cura termal deve perfazer uma duração entre 12 e 21 dias.

A validade da prescrição de tratamentos termais pelo médico de família é de 30 dias e deverá ser entregue na consulta com o médico hidrologista do estabelecimento termal. Após esta consulta, o utente dispõe de mais 30 dias para realizar os seus tratamentos termais.

 

As condições clínicas e respetivas patologias elegíveis para efeitos de comparticipação de tratamentos termais nas Termas de S. Pedro do Sul  (constantes do Anexo I da portaria nº 337-C/2018) são:

001.1 Consulta em hidrologia – Osteoartrose
002.1 Consulta em hidrologia – Artrite reumatóide
003.1 Consulta em hidrologia – Espondiloartropatias (anquilosante e outras)
004.1 Consulta em hidrologia – Outros reumatismos inflamatórios
005.1 Consulta em hidrologia – Síndromes abarticulares
006.1 Consulta em hidrologia – Rinite ou sinusite
007.1 Consulta em hidrologia – Asma brônquica

 

https://www.sns.gov.pt/noticias/2020/06/17/tratamentos-termais-3

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