COMPARTICIPAÇÃO SNS
Os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) têm a possibilidade de obter uma comparticipação monetária pelo Estado Português para a realização de tratamentos termais.
O valor da comparticipação do Estado é de 35% do preço dos tratamentos termais, com o limite de 95€ por utente, uma vez por ano.
Esta comparticipação depende de prescrição médica pelos Cuidados de Saúde Primários do SNS (médico de família) e abrange o conjunto de atos e técnicas que compõem cada cura termal, nos termos do plano de tratamentos definido pelo médico hidrologista do estabelecimento termal.Cada cura termal deve perfazer uma duração entre 12 e 21 dias.
A validade da prescrição de tratamentos termais pelo médico de família é de 30 dias e deverá ser entregue na consulta com o médico hidrologista do estabelecimento termal. Após esta consulta, o utente dispõe de mais 30 dias para realizar os seus tratamentos termais.
As condições clínicas e respetivas patologias elegíveis para efeitos de comparticipação de tratamentos termais nas Termas de S. Pedro do Sul (constantes do Anexo I da portaria nº 337-C/2018) são:
001.1 | Consulta em hidrologia – Osteoartrose |
002.1 | Consulta em hidrologia – Artrite reumatóide |
003.1 | Consulta em hidrologia – Espondiloartropatias (anquilosante e outras) |
004.1 | Consulta em hidrologia – Outros reumatismos inflamatórios |
005.1 | Consulta em hidrologia – Síndromes abarticulares |
006.1 | Consulta em hidrologia – Rinite ou sinusite |
007.1 | Consulta em hidrologia – Asma brônquica |
https://www.sns.gov.pt/noticias/2020/06/17/tratamentos-termais-3
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